QUER FAZER UM BOM NEGÓCIO CONTRATE UM CORRETOR DE IMÓVEIS...
01/04/2024 - Mauro Corrretor Olímpia SP
No Brasil, somente o corretor de imóveis é autorizado a intermediar transações imobiliárias. A profissão é reconhecida e regulamentada por legislação nacional desde os anos 1960. Além do proprietário do imóvel e do corretor imobiliário, ninguém mais pode oferecer negócios nesse segmento dentro do território brasileiro. Qualquer manifestação diferente pode ser denunciada à polícia e ao sistema Cofeci-Crecis (conjunto de entidades que normaliza e fiscaliza a profissão de corretagem de imóveis no país).
Para ser corretor de imóveis é preciso estudar, ter formação específica e licença concedida pelo governo federal para trabalhar. O registro profissional do corretor de imóveis chama-se CRECI. Essa habilitação deve ser exigida pelo cliente sempre que um profissional se apresentar como um intermediário em transações imobiliárias. Melhor ainda, o investidor deve checar esse credenciamento no Sistema Cofeci-Creci, que está em todos os estados brasileiros.
Além da responsabilidade de apresentar o imóvel aos interessados, o corretor de imóveis e a imobiliária devem estar qualificados para compreender as necessidades do cliente, avaliar as possibilidades do mercado, prestar esclarecimentos, fornecer com clareza todas as informações necessárias às partes interessadas, e acompanhar a negociação até seu desfecho.
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
O corretor de imóveis ou as empresas imobiliárias são as únicas instituições por lei autorizadas a intermediar Negócios Imobiliários que envolvam compra venda ou locação sejam: casas, apartamentos, chácaras, sítios, fazendas, terrenos etc...
Contrate um Corretor de Imóveis de sua confiança e faça um excelente negócio.
Para ser corretor de imóveis é preciso estudar, ter formação específica e licença concedida pelo governo federal para trabalhar. O registro profissional do corretor de imóveis chama-se CRECI. Essa habilitação deve ser exigida pelo cliente sempre que um profissional se apresentar como um intermediário em transações imobiliárias. Melhor ainda, o investidor deve checar esse credenciamento no Sistema Cofeci-Creci, que está em todos os estados brasileiros.
Além da responsabilidade de apresentar o imóvel aos interessados, o corretor de imóveis e a imobiliária devem estar qualificados para compreender as necessidades do cliente, avaliar as possibilidades do mercado, prestar esclarecimentos, fornecer com clareza todas as informações necessárias às partes interessadas, e acompanhar a negociação até seu desfecho.
Comprar, vender, alugar e permutar imóveis não são transações simples de serem realizadas. Apesar da pretensa facilidade de se colocar em contato, por exemplo, pessoas que querem vender e outras que têm intenção de adquirir imóveis residenciais, comerciais ou mesmo rurais, a responsabilidade do corretor vai bem além do fato de mostrar ao cliente a propriedade na qual este estiver interessado.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, “compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
O corretor de imóveis ou as empresas imobiliárias são as únicas instituições por lei autorizadas a intermediar Negócios Imobiliários que envolvam compra venda ou locação sejam: casas, apartamentos, chácaras, sítios, fazendas, terrenos etc...
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